Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Estadão sábado, 30 de outubro de 2021

BRASILEIRÃO - STJD MANDA FLAMENGO LIBERAR INGRESSOS PARA TORCIDA DO ATLÉTICO-MG IR AO MARACANÃ

STJD manda Flamengo liberar ingressos para torcida do Atlético-MG ir ao Maracanã

Cerca de nove mil ingressos haviam sido vendidos até o fim da tarde desta sexta-feira; duelo pelo Brasileirão tem clima de decisão 

Redação, Estadão Conteúdo

29 de outubro de 2021 | 18h48

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, determinou, nesta sexta-feira, que o Flamengo libere a carga de ingressos pedida pelo Atlético-MG para a partida deste sábado, às 19h, no Maracanã, válida pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Foi dado um prazo de duas horas, contadas da intimação, para a liberação dos ingressos, que terão de ser vendidos pela internet. Caso isso não seja feito, os responsáveis correrão risco de suspensão, além de ter de pagar uma multa de até R$ 100 mil, prevista no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

 
 
Torcida do Flamengo
STJD manda Flamengo liberar ingressos para torcida do Atlético-MG ir ao Maracanã. Foto: Gilvan de Souza/Flamengo
 

Cerca de nove mil ingressos haviam sido vendidos até o fim da tarde desta sexta-feira. A partida tem clima de decisão, pois o Atlético-MG lidera o Brasileiro, com 59 pontos, 13 a mais que o Flamengo. Uma vitória do time mineiro praticamente encerra com as possibilidades dos cariocas conquistarem o título nacional pela terceira vez consecutiva.

Confira o despacho do presidente do STJD:

"De acordo com o Ofício 4281/2021, da lavra do Exmo. Diretor de Competições da CBF, Manoel Flores, no dia 18/10/2021, foram atualizadas as edições do Protocolo de Recomendações para Retorno do Público aos Estádios - Competições CBF e da Diretriz Técnica Operacional - Competições CBF 2021, implementando-se uma modificação substancial, no sentido de autorizar o retorno dos torcedores visitantes nos estádios que já recebem público (quando autorizado por autoridades sanitárias e de segurança locais).

O artigo 87 do RGC 2021, é claro e objetivo no sentido de que "O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO".

Agora está exaustivamente comprovado, sendo na verdade, fato incontroverso, que o Clube Requerente observou regiamente a obrigação que lhe compete de oficiar o Clube Mandante, no caso o Flamengo; o DCO; e a Federação local, no caso a FERJ; sobre sua intenção de exercer seu direito de aquisição e distribuição por venda à sua Torcida, da carga equivalente a 10% dos ingressos disponíveis para a partida.

De fato, como visto acima, à luz do direito posto, e dos regulamentos ora vigentes, o Clube Visitante, tendo observado o quanto está disposto no art. 87 do RGC 2021, tem o direito de exercer a compra de 10% da carga de ingressos disponíveis para a partida, e de sua vez, o Clube Mandante, a obrigação de fornecer, mediante a devida contraprestação pecuniária, os ingressos para a Agremiação Visitante.

As dificuldades logísticas relacionadas pelo Flamengo são ponderosas e reais, mas com todas as vênias, nada justifica sua resistência e letargia.

É evidente que o Clube requerido não poderia ter recebido a comunicação do Adversário, a respeito do exercício de um direito protestativo, e ter ficado inerte, sem sequer respondê-lo acerca das somente agora noticiadas dificuldades.

Por óbvio que todas as exigências sanitárias impostas pelas autoridades locais deverão ser fielmente observadas pelos Torcedores do CAM, desde a aquisição e retirada dos bilhetes, até o ingresso no Estádio.

Estando pois, presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 119 do CBJD, tenho por bem DEFERIR a medida liminar vindicada pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, razão pela qual, determino que se intime com máxima urgência o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, para que disponibilize no prazo de 2 (duas) horas, contados da intimação, a carga de ingressos solicitada pelo Visitante, sob pena de configuração de violação ao art. 223 do CBJD, com aplicação de suspensão automática dos responsáveis e de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

No mesmo prazo assinalado acima, o Clube Requerido deverá fornecer os dados bancários para pagamento pelo Clube Requerente, que terá de ultimar o depósito correspondente até o final do expediente bancário do dia 01/11/2021, também sob pena de configuração de violação ao art. 223 do CBJD, com aplicação de suspensão automática dos responsáveis e de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Esclareço que todas as exigências sanitárias impostas pelas autoridades locais deverão ser fielmente observadas pelos Torcedores do CAM, desde a aquisição e retirada dos bilhetes, até o ingresso no Estádio.

Ou seja, os ingressos disponibilizados e vendidos para a Torcida visitante, deverão ser vendidos online e deverão ser identificados, pessoais e intransferíveis, adquiridos por meio de voucher a ser trocado nos pontos de troca, mediante apresentação da carteira de vacinação comprovando esquema vacinal de acordo com o estabelecido pela municipalidade, ou de resultado negativo do exame do covid-19, e colocação da pulseira de identificação."


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