Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em 1/2/1945, em Fortaleza, CE. Farmacêutica e ativista do direito das mulheres, foi vítima da violência doméstica, tornando-a paraplégica. Batalhou para que seu agressor fosse condenado com base na lei que recebeu seu nome, promulgada em 7/8/2006. Sua atuação fez com que este crime saísse da área dos juizados especiais, que julgam crimes de menor potencial ofensivo, modificando a competência para julgá-los.
Em 1983, seu marido, o colombiano e professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros, deu-lhe um tiro em suas costas, enquanto dormia, e deixou-a paraplégica. Sua alegação foi que o tiro ocorreu devido a uma tentativa de assalto e não foi preso. Ela passou por duas cirurgias, internações, tratamentos e retornou para sua casa 4 meses depois. Após ser mantida por 15 dias em cárcere privado, o marido, tentou assassiná-la pela segunda vez, agora por eletrocussão durante o banho.
Com apoio da família e amigos, ela pode sair de casa sem que isso pudesse configurar abandono do lar, correndo o risco de perder a guarda dos filhos, dando-lhe apoio jurídico. Assim, foi iniciado um processo contra o agressor, que durou 8 anos. Com isto, configurou-se mais um ato de violência, cometido agora pelo Poder Judiciário. Em 1991, ocorreu o primeiro julgamento. O agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas devido a recursos impetrados pela defesa, saiu do fórum em liberdade.
Sua luta em busca de justiça continuou foi intensificada com seu relato publicado no livro Sobrevivi… posso contar, publicado em 1994, em Fortaleza pela editora Armazém da Cultura. Com a lentidão da justiça, somente 2 anos depois deu-se o segundo julgamento. O agressor foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. No entanto a defesa recorreu alegando irregularidades processuais e mais uma vez a sentença não foi cumprida. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontou as várias deficiências desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.
A partir daí o caso Maria da Penha ganhou dimensão nacional, impulsionado pela divulgação do livro e sua participação na imprensa através de entrevistas. O caso foi levado às organizações não governamentais CEJIL-Centro para a Justiça e o Direito Internacional e CLADEM-Centro Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, que lhe perguntaram se ela aceitava denunciar o Estado brasileiro à CIDH/OEA-Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
A denúncia foi aceita, em 1998, e o caso assumiu o caráter de litígio internacional, o qual trazia uma grave questão de violação dos direitos humanos e deveres protegidos por documentos que o próprio Estado assinou. Mesmo assim, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo. Assim, em 2001, após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − e silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente sem que os agressores fossem punidos.
A CIDH/OEA, além de responsabilizar o Estado, em 2001 pelo crime, deu 9 “recomendações” ao Governo brasileiro. A primeira foi “Completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável da agressão e tentativa homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes”. A última foi “Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares”. Entre as “recomendações”, há uma crítica a manutenção de impunidade por mais de 15 anos e a necessidade de ação reparatória e indenização civil
Assim, foram lançadas as bases para a elaboração da Lei, em 2002, através de um consórcio de ONGs feministas. Após muitos debates com o poder Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei nº 4.559/2004, da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado Federal e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. A Lei nº 11.340 foi sancionada em 7/8/2006 e o Estado do Ceará teve que pagar uma indenização à requerente. O Governo Federal nomeou a Lei com o nome Maria da Penha, como forma de reparação simbólica. 18 anos após, o presidente do STF-Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, fez um pedido de desculpas à Maria da Penha pela demora e por falhas da justiça brasileira.
A Lei Maria da Penha é considerada pela ONU como uma das três leis mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra mulher. A mulher que a nomeia continua vigilante quanto a sua aplicação através do IMP-Instituto Maria da Penha, organização não governamental, criada em 2009 (https://www.institutomariadapenha.org.br) com sede em Fortaleza e representação no Recife. Recebeu inúmeras homenagens em seu País e no mundo: Ordem do Rio Branco (2009), Medalha da Abolição (2015), Prêmio Franco-alemão de Direitos Humanos (2013), Orden de Isabel la Católica (2011), International Women of Courage Award (2010) etc.
Os interessados em conhecê-la melhor podem acessar uma entrevista sua clicando aqui.