A advogada Natália Martins Nunes, de Uberlândia, Minas Gerais, foi advertida pelo segurança Adamastor Florisberto da Silva, macumbeiro e pastor evangélico, e o vigilante Dom Casmurro Silva, que estava impedida de entrar no Fórum daquela Comarca para participar de audiências por estar usando um decote lascivo, provocativo, sensual demais, incompatível com o decoro de advogada, segundo previsões legais estabelecidas nos artigos 31 e 58, XI, do Estatuto da OAB, e nas normas de Conduta e Comportamento estabelecidas na Resolução 69 do TJMG, elaborado por uma comissão de velhinhos da época em que o “papai e mamãe” eram a regra entre os casais.
Segundo os vigilantes Adamastor Florisberto da Silva e Dom Casmurro Silva aos que sacanamente perguntavam por que a admoestação ao decote da advogada, justificaram que assim que ela adentrou ao Fórum com aqueles peitões trepidando no sutiã todos os servidores do judiciário e advogados que estavam por perto ficaram eriçados, arrepiados, intumescidos, inclusive eles, provocando um congestionamento de tarados jamais visto naquele recinto, de modo que ficamos assustados para que não houvesse uma corrida desenfreada de bronheiros aos sanitários forenses e o chão ficasse abarrotado de espermatozoides morrendo feito piabas no seco.
Devido à repercussão do episódio do decote sensual, a advogada Natalia Martins Nunes foi chamada pelo diretor da Comarca de Uberlândia, juiz José Lourenço Migliorini Tabajara que informou que ela ficasse tranquila, pois ele iria consultar o Deus Todo Poderoso do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Cara de Buceta Ferreira Mendes para dar um parecer sobre a constitucionalidade daquela Resolução, uma vez considerar que ela não foi recepcionada pela “Constituição Cidadã” e por isso mesmo merecendo o destino das prisões cautelares coercitivas contra senadores, deputados federais, deputados estaduais, empresários ricos, corruptos e corruptores, ladrões dos cofres públicos e bandidos de estimação: A LATA DO LIXO!