José de Oliveira Ramos
Peixes nadando (às vezes, contra a correnteza) para a “desova” – piracema
Como muitos têm conhecimento, a piracema, conhecida por ser a época de reprodução dos peixes, teve início no Maranhão, embora as datas do início variem de rio para rio. Durante esse período é proibida a pesca e a comercialização do peixe pescado nesse rio. No caso específico do rio Pindaré, um dos mais piscosos do Estado, situado na região do Vale do Pindaré, a proibição teve início no dia 1º de dezembro e vai até o dia 30 de março de 2019.
Já nos rios Tocantins e Gurupi a piracema começou no dia 1º de novembro, e vai até 28 de fevereiro. Na bacia hidrográfica do Parnaíba a proibição da pesca começou em 15 de novembro e segue até 16 de março.
Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003 – Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Serviço que permite ao pescador profissional artesanal solicitar ao INSS o pagamento do benefício de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
Nos rios genuinamente maranhenses a proibição da pesca segue a mesma data do Rio Pindaré. Durante este período os pescadores só podem capturar os peixes utilizando apenas linha e anzol, vara, caniço e não podem pescar mais de cinco quilos, além de um exemplar de qualquer tamanho dentro das medidas permitidas para cada espécie. Como, por exemplo, o surubim que não pode ser capturado com menos de 50 cm.
Em numerosos cardumes os peixes seguindo para uma desova segura
A novidade este ano no Vale do Pindaré é que está acontecendo uma rigorosa fiscalização realizada pela Polícia Militar, usando, inclusive, embarcações velozes. A fiscalização está sendo feita também por terra para coibir o comércio ilegal dos peixes que são capturados no rio Pindaré.
Três problemas:
I – A concorrência desigual
Tudo que for dito neste texto a partir daqui, não poderá ser imaginado como algo que acontece sempre e em qualquer lugar. É algo específico do rio Pindaré.
A cidade, como muitas dos Maranhão, não possui um local apropriado e com o nível de higiene que é exigido para a comercialização do pescado. Tudo acontece na “beirada” do rio e numa imprópria rampa.
Pois, nessa rampa, qualquer peixe produzido em tanques (tambaqui, tilápia, tucunaré, curumatã, piau, bagrinho e outras espécies) é vendido livremente, sem que o vendedor (ou o comprador) seja importunado.
Isso não parece igual para todos, embora esse tipo de pescado não “dependa da piracema” para a reprodução, mas, exclusivamente dos alevinos colocados nos tanques.
Pescado produzido em tanques ou cativeiros
II – O murumuru (ou mururu)
O murumuru (ou “mururu”) prejudicial à desova da piracema
Conhecido como murumuru, o também popular no Maranhão como “mururu”, é uma planta aguapé que brota e prolifera nas margens dos rios brasileiros, que em alguns lugares evita o assoreamento – mas, em outros pode ser também prejudicial.
O estado do Maranhão é localizado numa região pré-amazônica, com clima, humidade e muitas outras diferenças ambientais que facilitam e ao mesmo tempo dificultam a vida de espécies aquáticas, da fauna e da flora.
O estado possui uma imensidão de rios, muitos dos chamados “rios de maré” (aqueles que aumentam o volume d´água e “sobem” quando as marés estão altas) – nesses, o “mururu” não é comum. Mas, o estado possui também inúmeros rios com nascentes próprias e aumentam o volume da água no período chuvoso. Têm fortes correntezas. Neste atual período, as fortes chuvas enchem os leitos dos rios e a força da correnteza arranca e arrasta o “mururu” que nasce nas margens, formando verdadeiros tapetes verdes.
Para alguns pescadores profissionais, o “mururu” serve de esconderijo para a desova dos peixes, em alguns casos, mas, em outros dificulta as ações da natureza, quando o leito do rio está totalmente coberto pelo “mururu”.
Seguro defeso sem defesa
O seguro defeso é garantido por lei (Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003) – mas é um verdadeiro paraíso para fraudes. Pessoas que sequer conhecem um anzol ou uma rede de pesca conseguem fraudar dados e são registrados como “pescadores” de algumas colônias.
É uma fraude que precisa ser investigada, até para fazer justiça aos verdadeiros profissionais que tiram dos rios e açudes o sustento das suas famílias.