Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Violante Pimentel - Cenas do Caminho sexta, 05 de outubro de 2018

A INJÚRIA

 

 
A INJÚRIA

Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Em termos penais, o direito define a injúria como um dos crimes contra a honra, assim como a calúnia e a difamação.

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal (CP), e a queixa crime por injúria pode gerar condenação, com pena de 1 (um) a 6 (seis) meses de prisão e multa.

Esse caso ocorreu há décadas, numa determinada audiência, quando o Juiz ouvia o depoimento de uma testemunha de defesa, em processo de crime de injúria.

A acusação que pesava contra o constituinte do grande criminalista José Moreno, era a de que o acusado havia chamado o autor da representação de “PEDERASTA”. O autor tratava-se de um conhecido vereador da cidade, candidato à reeleição.

O Ministério Público estava ali representado por uma Promotora de Justiça, no início da carreira, muito séria e cerimoniosa, que demonstrava absoluto respeito aos circunstantes.

O crime de injúria, para ser provado, exigia perguntas indiscretas e respostas claras, no sentido de inocentar o réu. O Juiz começou a ouvir o depoimento de uma testemunha de defesa, empregado de uma mercearia, que tinha pouco estudo. O réu seria inocentado, caso a prova da pederastia de que era portador o autor da representação viesse para o processo.

Mesmo se esforçando, para manter o equilíbrio da seriedade da audiência, o advogado de defesa, com muita ética profissional, fez, através do juiz, a seguinte pergunta:

– Pergunto à testemunha se pode informar se o autor da ação demonstra “trejeitos” nos seus costumes de homem honrado ou algum gesto efeminado?

Imediatamente, a testemunha respondeu:

– Doutor, eu não entendo essas palavras difíceis que o senhor falou. Mas, mesmo assim, doutor, pela maneira e o tom da pergunta, posso dizer, com toda a certeza, que o autor da representação, como toda a cidade sabe, realmente, dá o “SEDÉM”.

Diante da inesperada resposta que a testemunha deu ao Juiz, na presença das partes, pairou na sala de audiências um silêncio sepulcral, deixando surpresos todos os participantes daquele ato jurídico.

Esse caso passou a fazer parte do anedotário forense do Rio Grande do Norte.


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