Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Em termos penais, o direito define a injúria como um dos crimes contra a honra, assim como a calúnia e a difamação.
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal (CP), e a queixa crime por injúria pode gerar condenação, com pena de 1 (um) a 6 (seis) meses de prisão e multa.
Esse caso ocorreu há décadas, numa determinada audiência, quando o Juiz ouvia o depoimento de uma testemunha de defesa, em processo de crime de injúria.
A acusação que pesava contra o constituinte do grande criminalista José Moreno, era a de que o acusado havia chamado o autor da representação de “PEDERASTA”. O autor tratava-se de um conhecido vereador da cidade, candidato à reeleição.
O Ministério Público estava ali representado por uma Promotora de Justiça, no início da carreira, muito séria e cerimoniosa, que demonstrava absoluto respeito aos circunstantes.
O crime de injúria, para ser provado, exigia perguntas indiscretas e respostas claras, no sentido de inocentar o réu. O Juiz começou a ouvir o depoimento de uma testemunha de defesa, empregado de uma mercearia, que tinha pouco estudo. O réu seria inocentado, caso a prova da pederastia de que era portador o autor da representação viesse para o processo.
Mesmo se esforçando, para manter o equilíbrio da seriedade da audiência, o advogado de defesa, com muita ética profissional, fez, através do juiz, a seguinte pergunta:
– Pergunto à testemunha se pode informar se o autor da ação demonstra “trejeitos” nos seus costumes de homem honrado ou algum gesto efeminado?
Imediatamente, a testemunha respondeu:
– Doutor, eu não entendo essas palavras difíceis que o senhor falou. Mas, mesmo assim, doutor, pela maneira e o tom da pergunta, posso dizer, com toda a certeza, que o autor da representação, como toda a cidade sabe, realmente, dá o “SEDÉM”.
Diante da inesperada resposta que a testemunha deu ao Juiz, na presença das partes, pairou na sala de audiências um silêncio sepulcral, deixando surpresos todos os participantes daquele ato jurídico.
Esse caso passou a fazer parte do anedotário forense do Rio Grande do Norte.