Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Coluna do DIB quinta, 04 de junho de 2020

O SISTEMA PARLAMENTARISTA DE GOVERNO - CHEFE DE ESTADO E CHEFE DE GOVERNO

 

O SISTEMA PARLAMENTARISTA DE GOVERNO

CHEFE DE ESTADO E CHEFE DE GOVERNO

A. C. Dib

 

 No sistema presidencialista de governo as funções de Estado (grafamos aqui com maiúscula para distinguir “Estado” alusivo a País e a nação, dos chamados “estados-membros” do regime federativo) e as de governo se concentram nas mãos de um só homem: o presidente da república. O supremo mandatário da república, o presidente, no presidencialismo é, a um só tempo, chefe de Estado e chefe de governo. Como resultado disso, temos que, no presidencialismo, as crises de governo se transformam, inevitável e irresistivelmente, em crises de Estado. Instabilidades governamentais acabam por converter-se em instabilidade das instituições da república. Vale observar que ― na democracia, notadamente ― governos são itinerantes, intermitentes, governos passam, são substituíveis, sucedem-se. Já as instituições de Estado se revestem de caráter permanente, pautam-se pela perenidade. Assim, no presidencialismo, quando o governo anda mal, sua fraqueza, seu desgaste, os impasses e conflitos acabam por atingir as instituições de Estado. Balança o governo, balançam as instituições republicanas e o próprio regime democrático. Vale lembrar que, no presidencialismo, que não conta com os institutos da responsabilidade do chefe de governo e com o da dissolução parlamentar[1] ― mecanismos excelentes de solução dos impasses políticos ―, não há como remover um mau governante do poder e não há como dissolver um mau parlamento, convocando novas eleições. O “remédio” é aguardar pelas próximas eleições ou, com grandes traumas, apelar pra “solução” muito adotada na combalida América Latina: o golpe de Estado.

No parlamentarismo a coisa é bem diferente: chefe de Estado e chefe de governo se distinguem, o que fortalece muito a estabilidade do regime político. Aqui as crises de governo não afetam e nem comprometem as instituições do Estado e são facilmente superadas.

 No parlamentarismo o chefe de Estado é o rei ― na monarquia parlamentarista ― e é o presidente da república ― no parlamentarismo republicano. No parlamentarismo republicano o presidente é, em regra, eleito pelas duas casas do parlamento, câmara dos deputados e senado, e eleito geralmente por maioria qualificada. O chefe de Estado, presidente da república, em regra é um nome de consenso nacional, figura veneranda e provecta da nação, nome suprapartidário que conta com o respeito, o respaldo e a confiança geral. Costumeiramente um grande jurista, um líder civil inconteste, um herói nacional, uma referência nacional ou um político querido e de incontáveis serviços prestados à pátria. O chefe de Estado não faz política, não milita em partidos políticos, não pratica atos de governo, não defende políticas ou propostas governamentais (nem, ao menos, opina em questões de governo). Está “acima” de tudo isso. É o grande árbitro nacional, mantendo-se neutro, sem partidarismos. Na velha Inglaterra, o rei é quase que um símbolo nacional, ao lado da bandeira, do hino e das armas reais. Os ingleses dizem: “o rei não governa, o rei reina”. Ao chefe de Estado são reservadas importantes atribuições, dentre as quais, a mais significativa: dissolver o parlamento, convocando novas eleições parlamentares, por iniciativa própria ou mediante solicitação do primeiro-ministro. Além disso, competem-lhe as atribuições de Estado: representa o país no exterior, é o comandante supremo das forças armadas, indica e nomeia magistrados dos tribunais superiores (com aprovação do senado), indica e nomeia ministros do tribunal de contas (aprovadas as indicações pelo senado), indica e nomeia o procurador-geral (também com sabatina e aprovação do senado), nomeia comandantes militares, diplomatas etc.. Como não governa, não tem responsabilidade política (só responde politicamente por atos de governo quem os pratica). Como, na democracia, “ninguém está acima da lei”, está sujeito à responsabilidade criminal, podendo submeter-se a processo de impeachment pela prática de crimes de responsabilidade e respondendo por crimes comuns.

Já a chefia de governo compete ao primeiro-ministro. Em regra, no regime bicameral (parlamento composto por câmara dos deputados e senado), o primeiro-ministro é eleito pela chamada “câmara baixa”, a câmara dos deputados, eleito pelo partido ou bloco partidário majoritário. A ele compete nomear e exonerar os demais ministros, componentes do gabinete ministerial, e, junto com o gabinete, aplicar seu programa de governo, traçar e executar as demais políticas nacionais, gerir a máquina da administração pública e preencher os cargos da administração, apresentar projetos de lei ao parlamento, etc.. Cabe, ainda, ao primeiro-ministro presidir as reuniões ministeriais, vetar, sancionar e promulgar as leis aprovadas pelo parlamento e outras atribuições mais. Pode o primeiro-ministro, atuar dentro do parlamento, defendendo seus projetos em plenário. É, em regra, o comandante máximo do partido que o elegeu. Faz política, promove negociações e articulações políticas, lidera a maioria parlamentar. Se o parlamento, injusta e indevidamente, aprovar voto de desconfiança, pode solicitar ao presidente que o dissolva, com celebração de novas eleições parlamentares. Responde, junto com o gabinete, pelos atos de governo, podendo ser responsabilizado política (queda do gabinete por aprovação de voto de desconfiança) e criminalmente (pela prática de crime comum).

No parlamentarismo é clara, nítida e palpável a distinção entre chefia de Estado e chefia de governo. “Caem” os governos, sucedem-se as políticas de governo, permanecem sólidas as instituições políticas do Estado. Crises de governo são fácil e rapidamente superadas, sem afetar a estabilidade institucional. Vão-se os governos, vão-se os políticos, vão-se os homens, permanecem intactas as instituições do Estado, sem riscos ou ameaças de rupturas institucionais, permanece inatingível e saudável a democracia.

[1] Ver os dois Artigos anteriores nos quais cuidamos, respectivamente, da responsabilidade política do chefe de governo e da dissolução parlamentar.


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