Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Coluna do DIB terça, 26 de maio de 2020

O SISTEMA PARLAMENTARISTA DE GOVERNO

 

O SISTEMA PARLAMENTARISTA DE GOVERNO

A RESPONSABILIDADE DO CHEFE DE GOVERNO

A. C. Dib

 

São incontáveis as vantagens do sistema parlamentarista de governo sobre o sistema presidencialista. Fruto do lento, natural, gradual e progressivo aperfeiçoamento e evolução das instituições políticas inglesas, o parlamentarismo oferece eficazes mecanismos legais de solução de crises políticas e impasses geradores de ingovernabilidade. Uma das instituições mais eficientes e seguras na superação constitucional das tais crises de governo, no parlamentarismo, é o chamado voto ou moção de confiança ― ou de desconfiança ― promovidos em razão da chamada “responsabilidade política” do chefe de governo ou do gabinete, que faz superar de forma ágil, simples e legal ditos impasses.

Importa diferenciar “responsabilidade política” de “responsabilidade criminal”. Responsabilidade política diz respeito a erros cometidos pelo governo na gestão da coisa pública, na aplicação de suas políticas, erros ou falhas que denotem dificuldade para governar, incompetência, inabilidade, resultando em impopularidade, fraqueza, perda de apoio, desgaste político. Também escândalos de qualquer espécie, resultantes em quebra da autoridade moral indispensável ao exercício do governo implicam em responsabilidade política. Má aplicação ou aplicação errônea de recursos públicos, quebra de promessas e compromissos políticos, inobservância do programa de governo, práticas governamentais moralmente condenáveis, implementação de políticas desastrosas, enfim, tudo resulta na responsabilização política do governo, e todas essas falhas cobram um preço alto do governo: a “queda do gabinete”.

Já a responsabilidade criminal diz respeito à prática de crimes cometidos pelo agente público, sejam crimes comuns, tipificados no Código Penal, sejam os chamados “crimes de responsabilidade”, que são aqueles que o governante pode vir a praticar no exercício do poder (atentar contra a existência da União, contra a segurança nacional, contra a livre atuação dos outros Poderes, contra o livre exercício de direitos constitucionais, contra as leis, contra a probidade na Administração e contra a lei orçamentária). A responsabilidade política não diz respeito à prática de crimes; está, sim, ligada à incompetência, à ineficácia e à inabilidade para governar. No parlamentarismo, quando o governo “trava”, ele cai.

No parlamentarismo Executivo e Legislativo se confundem, eis que o governo ― o gabinete ― é formado pelo parlamento, ou, pela mais importante e significativa ala do parlamento: a maioria parlamentar. Assim, para governar, é indispensável que o gabinete goze da confiança do parlamento. E não há na democracia instituição mais sensível à vontade, ao estado de humor e à opinião do eleitorado que o parlamento.

No presidencialismo o chefe de governo, o presidente, não tem responsabilidade política. É, portanto, politicamente irresponsável. Assim, não responde politicamente pelas falhas nas políticas implantadas, por seus desacertos, pela incompetência demonstrada, por dificuldade revelada para governar, pela impopularidade que atrapalhe o exercício do poder, por escândalos que comprometam sua credibilidade e autoridade moral. No presidencialismo não há voto ou moção de desconfiança; no presidencialismo presidente não “cai”. Não importa quantos erros o presidente possa cometer na aplicação de suas políticas, quão desastrosa se mostre sua atuação, quão fraco, impopular e desacreditado ele fique: no presidencialismo não há como remover do poder um mau governante. Resta ao desafortunado eleitor esperar pacientemente pelo fim do mandato desse inábil gestor. Vale frisar que impeachment é um processo de natureza político/criminal. O impeachment pune os chamados “crimes de responsabilidade” praticados pelo presidente. É, portanto, o impeachment um remédio constitucional amargo, traumático, gerador de instabilidade política, que busca apurar e punir crime praticado pelo governante. E o resultado do impeachment, quando aprovado, não é a queda pura e simples do governante, mas sua condenação político/penal, com aplicação de pena ou punição ― perda do cargo e dos direitos políticos. Por outro lado, não havendo a possibilidade de impeachment, o “recurso” costumeiramente empregado para remover, então, o mau governante, no presidencialismo, é o golpe de estado, quebra da constituição, violação institucional, muito em voga na trágica história de nossa sofrida e pouco desenvolvida América Latina. Eis aí outra “eficiente” maneira de “superação” dos impasses no presidencialismo, o golpe de estado, de consequências imprevisíveis, mas sempre trágicas: ditaduras, violências, conflitos armados, guerrilhas e sangue, muito sangue.

Muito diferente é o instituto da responsabilidade política do governante, que permite a retirada rápida, fácil e constitucional do falho, do impopular e incompetente, sem dor, sem traumas, sem ameaça de rupturas institucionais, sem geração de instabilidade política, com a substituição do governo decaído por outro mais adequado e ajustado à opinião pública. No parlamentarismo, definitivamente, ninguém governa à revelia da vontade popular. Pecou politicamente, cai. E fim de papo!

Frente à “derrapada” do governo, a Câmara dos Deputados pode, por meio de aprovação do voto de desconfiança, substituí-lo por outro mais capaz. E o próprio primeiro ministro pode solicitar à Câmara dos Deputados um voto de confiança, o que lhe conferirá respaldo e vigor necessários para aplicação das políticas exigidas e devidas, ainda que amargas ou impopulares momentaneamente.

Pelo sistema da responsabilidade política o primeiro ministro ― chefe de governo no parlamentarismo ― responde politicamente também pelos atos de seus subordinados. Na medida em que escolheu, nomeou seus ministros, quando estes falham gravemente, não pode se esquivar argumentando que “não sabia de nada”, não teve culpa pelo ato do outro, não se responsabiliza pelo ato de seu ministro. O princípio reza que: se nomeou o homem errado, responde politicamente por isso. É a chamada culpa in eligendo e in vigilando. A nomeação em si mesma foi errônea, implicando em responsabilidade do governante. Insistimos: não confundir responsabilidade política com responsabilidade criminal. A responsabilidade criminal é pessoal, intransferível. Só o próprio autor do crime responde por sua prática. Mas se o ministro, componente do gabinete, cometer crime ― prática de corrupção, por exemplo ― responderá criminalmente pela prática, mas seu superior, o primeiro ministro, responderá politicamente pela falta grave do subordinado.

Assim, a responsabilidade política do governo, do gabinete é um dos institutos que atestam a superioridade do parlamentarismo sobre o presidencialismo na solução de impasses que, mal resolvidos, podem levar a gravíssimas crises políticas, resultando em instabilidade política e em nefastas rupturas constitucionais. Exemplos do caos político abundam e pululam na história do presidencialismo brasileiro.


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