BRASÍLIA — Em decisão sobre o indulto de Natal decretado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que condenados por crimes do “colarinho branco”, como corrupção e peculato, não podem ser beneficiados pelo indulto de Natal. No despacho, o ministro autorizou a libertação de presos que não tenham cometido crimes de forma violenta, desde que sentenciados a até oito anos de prisão e que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Até ontem, o indulto estava integralmente suspenso por decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, que já havia considerado inconstitucional a concessão do indulto aos corruptos.