O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não veta o consumo e a comercialização de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado tem poder para, em acordo com órgão de segurança pública local, tomar essa decisão de maneira específica. As regras, inclusive, podem variar para cada unidade da Federação.
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As secretarias de segurança de cada estado também podem decidir se apenas alguns municípios ou até locais de algumas seções eleitorais terão restrições.
Quais estados não vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2022?
Os três principais colégios eleitorais do país, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro não terão qualquer restrição de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, não há Lei Seca desde 2006; no Rio, a medida não é aplicada desde 1996.
Em Minas Gerais, o Gabinete Institucional de Segurança, coordenado pelo TRE, concluiu que a definição das restrições compete exclusivamente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. A secretaria decidiu não editar o assunto. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG) pediu ao governador Romeu Zema que não decretasse a Lei Seca nas eleições.
Quais estados vão adotar a Lei Seca no dia das eleições 2022?
Até o momento, cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Nas eleições municipais de 2020, 16 estados adotaram alguma restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas.
Amazonas
Segundo o TRE-AM, as normas proíbem "o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver). O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65)".
Mato Grosso do Sul
O TRE-MS proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado. A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver. Quem descumprir a determinação incorrerá no crime de desobediência.
Roraima
O governo de Roraima determinou que, durante as eleições, fica proibido a venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no período de 23 horas do dia 1º de outubro (sábado, véspera do pleito) até as 19h do dia 2 de outubro (domingo, dia do pleito), horário local. Quem descumprir a determinação incorrerá no crime de desobediência. A fiscalização será feita por meio dos órgãos de segurança do Estado: Polícia Militar de Roraima, Polícia civil, Guarda Municipal, além do Tribunal Regional Eleitoral.
Rio Grande do Norte
A venda e consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos uma hora antes do início da votação (às 7h) e uma hora após o término das eleições (às 18h). A proibição é válida para consumo e venda de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Maranhão
A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão proibiu a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica em locais públicos da 0h às 22h de domingo (2 de outubro). O descumprimento caracteriza prática de crime de desobediência.