Dra. Elba Albuquerque
Hoje, o artigo que escrevi há 6 meses, intitulado “Considerações iniciais sobre o constitucionalismo durante e pós-pandemia da Covid-19 e o papel do Ministério Público”, foi publicado na 4ª edição da Revista Jurídica do MPRO! Estou feliz por contribuir para a disseminação da importância do papel do MP, principalmente em tempos de pandemia da Covid-19. A íntgra do artigo encontra-se acessável clicando-se neste link:
E de repente , doutora Elba Albuquerque , tantas palavras se nos chegaram junto com o vírus iniciado na China; a pandemia tão temida que vem matando pessoas sem escolher idade ou país. Aquilo que nos era distante e quase surreal virou uma triste realidade . A população mundial não estava preparada para o que as autoridades governamentais pouco deram importância ou não nos quiseram alertar . As pessoas morriam em qualquer idade . E continuam morrendo. Impuseram lockdown, stay home, não espalhe o vírus .... Muitas sentenças com desconhecimento do povo sobre o que se passava .( E o que se passa , além da morte, tão visível , do retorno da peste chinesa ?) Agradeço por seu tão competente e lúcido artigo . Parabéns ! Penso que consegui entender , leiga total que sou no CONSTITUCIONALISMO DURANTE E PÓS PANDEMIA BEM COMO O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO . Doutora, como gostaria de falar e aprender cada vez mais , um pouco à cada dia. Você menciona Direito Natural;Direito Positivo; Direito e moral sem precisar se estender longamente à Filosofia vez que moral, dignidade, justiça e equidade são direitos garantidos ao cidadão . Direito à saúde !!!!! Em um sistema tão desgastado e dilacerado ao longo dos anos , quantos aspectos significativos que precisávamos ler e aprender ! Que grande utopia se pudéssemos ter no Direito Natural, obrigado a se tornar Positivo , a ética, a moral e os valores ditos humanos ! Quem disse , pobre povo , que teríamos um justo PODER DISCRICIONÁRIO conferido ao administrador público para, com parcimoniosa liberdade , adotar medidas que atendessem ao interesse público ? Qual o quê! Livres , e a beirar a inconstitucionalidade , governos estaduais extrapolaram o limite democrático e , não permitindo a ação sozinha do Executivo , garantidas pela CF de 1988, brincaram com a saúde da população . Legislativo e Judiciário se esbaldaram em ferir a Carta Magna. Quem sabe tantas mortes não pudessem ser evitadas ou , informações verdadeiras , sem temor ou dúvidas nãos destruíssem a sanidade do povo quase à proporção da contaminação pela Covid 19? Que Democracia é essa de , ao impedir a ação do Executivo , legisla por si só e, com conivência de outros órgãos , anula, sempre em prejuízo ao povo? Que Democracia é essa de ameaçar, amedrontar com vacinas sem Ciência e a dominar a população até com remédios comprovadamente não eficazes? Quantos lados díspares e invasores de salários dos funcionários públicos com alegações falsas? E se alguém ganha uma liminar e logo chega um juiz para anular essa concessão provisória ? Não sabia, doutora Elba Albuquerque , do poder e força legais que competem ao Ministério Público . Se uma ação popular for dirigida ao MP, não estaremos desamparados ! MP por si só não agiria sem que movido e acionado pelo povo ? Por uma pessoa ou mais ? Quanta esperança no “Parquet “, o corpo de membros do Ministério Público ! “ Local onde ficam os membros do ministério público fora das audiências” . E neste “ Petit Parc, quanto nós, povo, nos podemos sentir amparados . Se eu, leiga total e assumida, tão bem pude aprender sobre Constitucionalidade e o Papel do Ministério Público, também fora de pandemia, posso imaginar o que outros competentes colegas seus na área do Direito Positivo , não puderam apreciar . Não foi à toa que escolheram seu artigo para a Revista Jurídica do MPRO. Obrigada , doutora tão menina e de rara inteligência e domínio da lei além do compromisso com a população . Ética, moral e dignidade : Justiça ! Parabéns ! Que belo mundo de jovem como você ! Creio na sua digna e “ justa justiça “. Teresa Cistina