Almanaque Raimundo Floriano
(Cultural, sem fins comerciais, lucrativos ou financeiros)


Raimundo Floriano de Albuquerque e Silva, Editor deste Almanaque, também conhecido como Velho Fulô, Palhaço Seu Mundinho e Mundico Trazendowski, nascido em Balsas , Maranhão, a 3 de julho de 1936, Católico Apostólico Romano, Contador, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Funcionário Público aposentado da Câmara dos Deputados, Titular da Cadeira nº 10 da Academia Passa Disco da Música Nordestina, cuja patrona é a cantora Elba Ramalho, Mestre e Fundador da Banda da Capital Federal, Pesquisador da MPB, especializado em Velha Guarda, Música Militar, Carnaval e Forró, Cardeal Fundador da Igreja Sertaneja, Pioneiro de Brasília, Xerife nos Mares do Caribe, Cordelista e Glosador, Amigo do Rio das Balsas, Inventor da Descida de Boia, em julho de 1952, Amigo da Fanfarra do 1° RCG, autor dos livros O Acordo PDS/PTB, coletânea de charges, Sinais de Revisão e Regras de Pontuação, normativo, Do Jumento ao Parlamento, com episódios da vida real, De Balsas para o Mundo, centrado na navegação fluvial Balsas/Oceano Atlântico, Pétalas do Rosa, saga da Família Albuquerque e Silva, Memorial Balsense, dedicado à história de sua terra natal, e Caindo na Gandaia, humorístico apimentado, é casado, tem quatro filhos, uma nora, um genro e dois netos e reside em Brasília, Distrito Federal, desde dezembro de 1960.

Comentários Selecionados sábado, 05 de dezembro de 2020

CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O CONSTITUCIONALISMO DURANTE E PÓS-PANDEMIA DA COVID-19 E O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ARTIGO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA ELBA SOUZA DE ALBUQUERQUE E SILVA CHIAPPETTA

 

COMENTÁRIO DA MADRE SUPERIORA TERESA CRISTINA SOBRE A MATÉRIA EM EPÍGRAFE,

ACESSÁVEL CLICANDO-SE NESTE LINK:

http://www.raimundofloriano.com.br/views/Comentar_Post/consideracoes-iniciais-sobre-o-constitucionalismo-durante-e-pos-pandemia-da-covid-19-e-o-papel-do-ministerio-publico-artigo-da-promotora-de-justica-elba-souza-de-albuquerque-e-silva-chiappetta-ih3ba6v

Madre Superiora Teresa Cristina

 

 

E, de repente, doutora Elba Albuquerque, tantas palavras se nos chegaram junto com o vírus iniciado na China; a pandemia tão temida que vem matando pessoas sem escolher idade ou país. Aquilo que nos era distante e quase surreal virou uma triste realidade.

 

A população mundial não estava preparada para o que as autoridades governamentais pouco deram importância ou não nos quiseram alertar. As pessoas morriam em qualquer idade. E continuam morrendo. Impuseram lockdown, stay home, não espalhe o vírus.... Muitas sentenças com desconhecimento do povo sobre o que se passava. (E o que se passa, além da morte, tão visível, do retorno da peste chinesa?)

 

Agradeço por seu tão competente e lúcido artigo. Parabéns! Penso que consegui entender, leiga total que sou no CONSTITUCIONALISMO DURANTE E PÓS-PANDEMIA BEM COMO O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

 

Doutora, como gostaria de falar e aprender cada vez mais, um pouco à cada dia. Você menciona Direito Natural; Direito Positivo; Direito e Moral, sem precisar se estender longamente à Filosofia,  vez que moral, dignidade, justiça e equidade são direitos garantidos ao cidadão. Direito à saúde!!!!! Em um sistema tão desgastado e dilacerado ao longo dos anos, quantos aspectos significativos que precisávamos ler e aprender!

 

Que grande utopia se pudéssemos ter no Direito Natural, obrigado a se tornar Positivo, a ética, a moral e os valores ditos humanos! Quem disse, pobre povo, que teríamos um justo PODER DISCRICIONÁRIO conferido ao administrador público para, com parcimoniosa liberdade, adotar medidas que atendessem ao interesse público? Qual o quê! Livres, e a beirar a inconstitucionalidade, governos estaduais extrapolaram o limite democrático e, não permitindo a ação sozinha do Executivo, garantidas pela CF de 1988, brincaram com a saúde da população.

 

Legislativo e Judiciário se esbaldaram em ferir a Carta Magna. Quem sabe tantas mortes não pudessem ser evitadas ou, informações verdadeiras, sem temor ou dúvidas nãos destruíssem a sanidade do povo quase à proporção da contaminação pela Covid 19? Que Democracia é essa de, ao impedir a ação do Executivo, legisla por si só e, com conivência de outros órgãos , anula, sempre em prejuízo ao povo? Que Democracia é essa de ameaçar, amedrontar com vacinas sem Ciência e a dominar a população até com remédios comprovadamente não eficazes? Quantos lados díspares e invasores de salários dos funcionários públicos com alegações falsas? E se alguém ganha uma liminar e logo chega um juiz para anular essa concessão provisória?

 

Não sabia, doutora Elba Albuquerque, do poder e força legais que competem ao Ministério Público. Se uma ação popular for dirigida ao MP, não estaremos desamparados! MP por si só não agiria sem que movido e acionado pelo povo? Por uma pessoa ou mais? Quanta esperança no “Parquet “, o corpo de membros do Ministério Público! “ Local onde ficam os membros do ministério público fora das audiências”. E neste “ Petit Parc, quanto nós, povo, nos podemos sentir amparados.

 

Se eu, leiga total e assumida, tão bem pude aprender sobre Constitucionalidade e o Papel do Ministério Público, também, fora de pandemia, posso imaginar o que outros competentes colegas seus na área do Direito Positivo não puderam apreciar. Não foi à toa que escolheram seu artigo para a Revista Jurídica do MPRO. Obrigada, doutora, tão menina e de rara inteligência e domínio da lei, além do compromisso com a população. Ética, moral e dignidade: Justiça! Parabéns! Que belo mundo de jovens como você! Creio na sua digna e “ justa justiça “. Teresa Cistina

 


Escreva seu comentário

Busca


Leitores on-line

Carregando

Arquivos


Colunistas e assuntos


Parceiros